GOVERNO ENCAMINHA PRIMEIRA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA AO CONGRESSO – PL 3887/2020
O Governo Federal encaminhou hoje a primeira fase da sua proposta de reforma tributária, que consiste na unificação do PIS e da COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Principais características:
📌 Alíquota – A CBS terá alíquota de 12%
📌 Incidência – A CBS incidirá sobre a receita bruta e seus acréscimos, como multas e encargos
📌 Exportações – A CBS não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados
📌 Base de cálculo – Será cobrada “por fora”. Não integrarão sua base de cálculo: o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal.
📌 ZFM – Será concedido crédito presumido de 25% sobre o valor das venda e isenção da CBS nas vendas de bens realizadas por estabelecimento de pessoa jurídica localizado fora da ZFM para estabelecimento de pessoa jurídica localizado na ZFM e entre estabelecimentos de pessoas jurídicas localizados na ZFM
📌 Transição – Os créditos de PIS/COFINS permanecerão válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização; não poderão ser utilizados para desconto da CBS; poderão ser compensados com a CBS, nos termos da legislação aplicável.
A segunda etapa da proposta de Reforma Tributária do Governo consistirá em alterações no IRPJ e no IRPF.
A terceira fase tratará da desoneração da folha de pagamentos e da criação de imposto sobre transações digitais.
COMISSÃO MISTA – De acordo com o anunciado pelo Presidente do Congresso Davi Alcolumbre, a Comissão retomará seus trabalhos e incorporará a proposta do Governo aos debates,
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